«Sempre que os juristas tentam justificar a desobediência civil com fundamentos morais e legais constroem a sua argumentação sobre a imagem ou do objetor de consciência ou do homem que testa a constitucionalidade de um texto legal. O problema é que a situação do participante na desobediência civil não tem qualquer analogia com nenhum deles pela simples razão de que ele não existe nunca como indivíduo isolado; só pode funcionar e sobreviver como membro de um grupo. Isto raramente é admitido e, mesmo nas raras circunstâncias em que o é, só marginalmente é mencionado; “a desobediência civil praticada por um indivíduo isolado não tem probabilidade de ter muito efeito. O indivíduo será olhado como um excêntrico mais interessante de observar do que de suprimir. A desobediência civil significativa, portanto, será praticada por um certo número de pessoas que têm uma comunidade de interesses”.»